A p e l a ç ã o : 2 8 7 8 2 - 5 / 0 0

 

Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça

------------------------------------------------------------------------ MARIA EURIPEDES DOS SANTOS, por seu advogado subassinado, irresignado com a douta sentença da digna Juíza Substituta da 2ª Vara de Tóxicos, que a condenou a 3 anos de reclusão e ao pagamento de cinquenta dias-multa, por infrigência do art. 12 da Lei 6368/76, com o presente vem produzir as suas

RAZÕES DA APELANTE :

------------------------------------------------------------------------A presente Apelação tem como escôpo razões alheias a técnica jurídica e a rigidez da norma, para repousar sôbre a questão humana e a sua triste condição. A indiferença da elite, alheia as questões de solidariedade, que deveriam estar mais presentes, para suavizar o sofrimento da nossa sacrificada população.

------------------------------------------------------------------------A Apelante confessa e as testemunhas reproduzem o fato dela declarar que vendia pequena quantidade de maconha, para aplacar a fome de seus filhos menores. Informam, também, da precariedade da sua moradia, um barraco da periferia, onde reina á carência de tudo. A Apelante à par de suas dificuldades de mulher sòzinha, mãe, negra e portadora de tuberculose, o que inviabiliza sua entrada no mercado de trabalho e lhe deixa debilitada.

------------------------------------------------------------------------A sociedade que sempre lhe marginalizou e não lhe deu oportunidade para o exercício das sua potencialidades, agora, lhe estigmatiza e a joga no cárcere; insensível ao estado de necessidade premente, do fator vital para a vida, o alimento, para sobrevivência dos seus filhos.

------------------------------------------------------------------------Neste país, onde reina a impunidade dos poderosos, foi lhe aplicado a rigidez da norma, não se lhe reconhecendo o fato elementar, que inexiste anti-juricidade na sua conduta, que não poderia ser diversa, face as suas especiais circunstãncias.

------------------------------------------------------------------------ MARIA EURIPEDES DOS SANTOS, Neguinha, êste é o nome como é conhecida, não significando aquele apelido terno que balbuciamos a amada nos momentos de devaneio, mas Neguinha, no sentido literal da estrutura e da fragilidade de sua figura esquálida. É de um temperamento dócil e humilde, afável e emotivo. Chorou muito ao assinar a sentença, preocupada com o destino dos filhos ...

------------------------------------------------------------------------ Nós, classe média, bem nutridos, que temos requinte na alimentação, que às vezes sentimos mal-estar e péssimo humor, quando a comida não é servida nas horas habituais, deveríamos ter maior compreensão com Neguinha. Bob Marley, o profeta jamaicano , em um dos seus reggae, dizia: um homem com fome é um homem zangado. Pode uma mãe ficar indiferente ao ver definhar os seus filhos, que lhe puxam a saia rôta, suplicando em chôro comida ?

------------------------------------------------------------------------ Para esta questão, que não está suficientemente explicitada em nossos códigos, mas que está presente no cruel cotidiano da nossa gente, é que rogamos a este Tribunal magnanimidade, para aliviar este pesado fardo, que se abateu contra esta criatura que parece que foi esquecida por Deus.

------------------------------------------------------------------------ JUSTIÇA

------------------------------------------------------------------------ Salvador, 28 de Julho de 1995

------------------------------------------------------------------------ Creso Gonzalez Vieira - OAB - BA 8171

V e r e d i t o :

À Apelante foi absolvida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que soube ser magnãnimo.